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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Corpo de Bombeiros comemora 4 anos de emancipação administrativa e financeira

Uma grande formatura, com entrega de medalhas a membros da Corporação, marcará, a Solenidade Militar comemorativa do segundo ano de emancipação administrativa e financeira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.

Na oportunidade, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, fará um breve relato do processo de emancipação e o seu significado para a melhoria das condições de operacionalidade da Corporação e a consequente melhoria de prestação de serviços à sociedade civil. As medalhas outorgadas a membros da corporação são as principais comendas do Corpo de Bombeiros. Pela ordem: Medalha Cruz de Sangue, Medalha General Aristarcho Pessoa, e as demais pelos 30, 20 e 10 Anos de Serviço.

PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO
A emancipação administrativa e financeira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba aconteceu no dia 06 de novembro de 2007 (uma terça-feira), com a aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo então governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Com isto, a Corporação se desvinculou da Polícia Militar e passou a ser uma unidade autônoma na estrutura administrativa do Estado, com melhores condições de desenvolver um projeto de modernização e de melhor prestação de serviços à comunidade. O processo de emancipação se arrastou por vários anos, sob o argumento de que a Constituição Federal já mencionava a existência de uma independência operacional da Corporação e que, por isso, por isso só faltaria uma separação administrativa. Em 19 Estados ocorreu desvinculação entre o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. Mas a emancipação ainda encontra resistências em apenas quatro estados onde o Corpo de Bombeiros continua agregado à Polícia Militar. Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. Com a separação as verbas passaram a ser destinadas diretamente à Corporação, através do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), criado na Paraíba pela Lei nº 6.987, de 06 de julho de 2001, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador José Maranhão (PMDB).

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