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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

STF desmente oposição e inocenta PT no caso do suposto ‘dossiê Vedoin’


Na terça-feira (14), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter arquivado o recurso apresentado pela coligação que patrocinou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República nas eleições de 2006, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou pedido de investigação de petistas no caso de suposta compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB à chamada “máfia dos sanguessugas”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na representação arquivada no TSE.
O recurso da coligação “Por um Brasil decente” (PSDB/PFL) – um Agravo de Instrumento (AI) 706513 – chegou ao Supremo em março de 2008. Em março de 2010, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, arquivou o pedido. O objetivo da coligação era obter a reabertura das investigações sobre o caso. Contra a decisão individual do ministro Barbosa foi apresentado um agravo regimental, para levar o processo para análise da Turma.
Em decisão unânime, os ministros acompanharam o entendimento de Barbosa.
A coligação resolveu recorrer ao Supremo após o TSE arquivar, em abril de 2007, o pedido de investigação feito pela coligação de Alckmin. A Corte Eleitoral seguiu o voto do ministro César Asfor Rocha, que ressaltou como argumento principal a falta de provas reais contra os suspeitos de participar da negociação e de demonstração de que o episódio tinha o potencial de prejudicar a candidatura de tucanos.
Em setembro de 2006, a Polícia Federal apreendeu em São Paulo R$ 1,7 milhão com os petistas Valdebran Padilha e Gedimar Passos. O dinheiro seria usado para compra do dossiê Vedoin, com acusações a tucanos. Na representação apresentada no TSE, os aliados de Alckmin vinculavam o caso com a campanha de Lula.
Além do presidente Lula, a coligação pretendia que a Justiça Eleitoral investigasse o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, o empresário Valdebran Padilha, o advogado Gedimar Passos, e o ex-assessor da Presidência Freud Godoy.
No Supremo, a coligação alegou omissão do julgamento do TSE em relação às condutas imputadas a Ricardo Berzoini, Valdebran Padilha, Gedimar Passos e Freud Godoy. Pretendia que a decisão do TSE fosse anulada e que a instrução do processo fosse refeita.
Nesta tarde, o ministro Barbosa ressaltou que a decisão colegiada da Corte Eleitoral está devidamente fundamentada. “Houve descrição pormenorizada dos fatos alegados. Todas as condutas imputadas foram devidamente apreciadas à luz do conjunto probatório fornecido”.
Segundo ele, “nenhum dos argumentos utilizados pela agravante [a coligação] permite falar-se em ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório”.
Barbosa inclusive leu trechos do voto do relator do processo no TSE que enfatizam que, em nenhum momento ficou demonstrado que “as quantias de dinheiro arrecadadas de Valdebran Carlos Padilha e Gedimar Pereira Passos pertenciam ao PT ou foram-lhes repassada pelo partido”.
Em outro trecho lido pelo ministro Barbosa, Asfor Rocha afirma que as alegações da coligação adversária do PT de que o dinheiro apreendido seria oriundo do chamado “caixa dois do PT” resultam de “sua elaboração abstrata, descalçada de qualquer elemento material que possa servir de suporte a essa conclusão”.

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