Uma antecipação de tutela concedida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, proíbe a Rede Record de Televisão do RS de divulgar o nome do vereador porto-alegrense Adeli Sell (PT) na campanha veiculada pela emissora denominada "Fala Adeli!".
A proibição é estendida à divulgação de fotos e de outras imagens distorcidas do vereador, em quaisquer programas e horários, no Canal 2 de Porto Alegre e suas repetidoras no interior. Para o caso de desrespeito ao comando judicial, já há uma previsão de sanção de R$ 10.000 (dez mil reais) a cada veiculação.
O vereador Sell ingressou com ação ordinária (uma extensa petição inicial, 37 laudas) ilustrada com fotos em que sustenta estar sendo "atacado gratuitamente no programa Balanço Geral, por iniciativa dos apresentadores Alexandre Motta e Antonio Sacomory".
Segundo a petição dos advogados Pedro Luiz Correa Osório e Luiz Gustavo Capitani e Silva, recentemente, "a emissora de televisão chegou ao absurdo em divulgar a imagem feita por montagem, do vereador em calçolas e urinol, que ficou no ar por mais de cinco minutos em horário de elevada audiência!".
Numa das falas, um dos apresentadores disse que "o nobre vereador deve ter tido uma educação na Inglaterra, na Grã-Bretanha, em Oxford, em algum estábulo, porque o verdadeiro cavalo eu já não sei quem é". Após uma pausa, o apresentador pergunta: "Quem seria o cavalo nessa história?”
A petição inicial afirma que "a humilhação experimentada pelo autor ao final das palavras dispensa qualquer demonstração, bastando o mínimo juízo racional para que se imagine o abalo de uma pessoa que prima por sua imagem, ser chamado ao vivo, em horário de pico de audiência (com aproximados 470 mil telespectadores, dentre eles uma grande proporção de eleitores) de cavalo".
Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado Guimarães de Souza proibindo as veiculações, ressalta que "antes de qualquer julgamento apressado, é preciso que se adiante que não se trata de medida destinada a inibir a liberdade de imprensa, constitucionalmente assegurada". O juiz também observa que "essa liberdade vai, todavia, até o ponto em que não interfira com os direitos, igualmente, constitucionais, de qualquer cidadão".
Prossegue o magistrado afirmando que "os funcionários da requerida, Rede Record RS, srs. Alexandre Mota e Antonio Sacomory, assim como a própria ré, devem entender e respeitar o inalienável direito que o suplicante, vereador Adeli Sell, tem de não prestar entrevista a quaisquer deles, como, de resto, a nenhum órgão de imprensa".
O juiz refere ter assistido apenas um dos cinco DVDs que acompanharam a inicial e neles constatou que "a veiculação do nome do requerente está o tempo todo associada de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa".
Nesse cenário - prossegue - "ora associa-se-o a peças íntimas, inclusive, com foto do requerente, ora a utensílios destinados à colheita de excrementos, ora, ainda, a objetos eróticos - deixando-se os conteúdos jornalísticos totalmente de lado ou em um segundo plano para fazer espécie de humor negro, sempre tendo como alvo a pessoa pública do vereador demandante".
A indenização pedida envolve não só o dano moral que o vereador diz estar sentindo, como também em reação ao bullying que a emissora e seus apresentadores estariam impondo. Talvez seja, no âmbito da Justiça estadual a primeira ação ação cível por bullying - fenômeno que já começa a ficar comum em demandas trabalhistas. (Proc. nº 1.10.0168881-4).
Contraponto
O Espaço Vital pediu hoje (21) à Record RS que apresente sua manifestação. Esta será veiculada logo que a emissora e seus apresentadores enviem suas versões ou opiniões.
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