O Conversa Afiada reproduz o email do amigo navegante Marcelo Zelik:
Caro Paulo Henrique Amorim, o Supremo Tribunal Federal irá julgar na 4ª feira 14/04/2010 a ADPF 153, que é uma solicitação da OAB sobre a Lei de Anistia, pedindo uma definição dos ministros da corte suprema, no sentido de que a anistia não vale para os crimes de tortura, assassinatos, estupro de prisioneiras e desaparecimentos forçados, (crimes de lesa humanidade) cometidos pelos agentes públicos a serviço do estado brasileiro durante a ditadura militar de 1964-1985, ou seja, que os militares, policiais militares, policiais civis e civis que praticaram estes crimes contra os opositores do regime, não são beneficiários da lei ede anistia, através da interpretação errada de que tais barbaridades estariam contidas na definição de crimes conexos.
A impunidade vigente estes anos todos, sob o manto do esquecimento e de um falso acordo nacional representado pela Lei de Anistia, fere os tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, a consciência nacional, os direitos humanos e a própria democracia em que vivemos, no sentido que sinaliza com a impunidade, para que os crimes de tortura continuem acontecendo, como acontecem de forma indiscriminada país afora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique a vontade, os comentários não serão moderados. As opiniões divergentes são bem vindas. Mas os que forem de baixo nível, com palavras ofensivas e de baixo calão serão excluídos.