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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA

Futura secretária nacional de Segurança Pública quer informatizar as ocorrências e fazer pacto com estados


A advogada Regina Miki assumirá a Secretaria Nacional de Segurança Pública com o desafio de reverter os índices de homicídios e criminalidade no país. Em entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta terça-feira, 4,  ela explicou como pretende fazer isso. Regina disse que irá traçar um diagnóstico preciso, tendo como base um pacto com estados e municípios e promovendo ações simultâneas. Segundo Regina, o bairro Guajuviras, em Canoas, já vem apresentado bons resultados. A futura secretária lembra, no entanto, que para cada região vale uma metodologia de trabalho diferente de acordo com as necessidades daquela área.
Regina Miki é ex-secretária de Defesa Social de Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. E, ganhou fama nacional depois de reduzir drasticamente os índices de homicídios no município com a combinação de medidas repressivas com programas sociais. A articulação entre repressão e ações sociais é a base do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto 2007 e que ela pretende ampliar no país.
Ouça aqui a entrevista.

Portaria estabelece diretrizes sobre o uso da força


A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3).
O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança – policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.
As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
Portaria Interministerial 4226, clique aqui.
Extraído do blog Segurança e Democracia, do Alberto Kopittke