Estene Barbosa Teixeira*
A ausência do respeito aos Direitos Humanos e o modelo perverso de se criminalizar a pobreza tem se perpetuado dentro da sociedade e da estrutura policial brasileira por diversas razões: a herança dos últimos vinte anos do modelo educacional, a falência da política de distribuição de renda, e o modelo policial de visão analógica em um mundo digital.
A tolerância de alguns segmentos da própria sociedade que apóia este tipo de prática policial ajuda a propagar a idéia equivocada de que “Direitos Humanos é para proteger bandido”, afinal de contas, quantas pessoas não acham que o “cidadão infrator” deve ser torturado, apanhar, quando roubou sua televisão, ou outros bens materiais, ou até morto pela polícia nos casos violentos?
Infelizmente é esse o verdadeiro sentimento de “Justiça”, na cabeça de muitos cidadãos brasileiros que perderam seus filhos vítimas da criminalidade, que assistem impotentes a burocracia institucionalizada de um processo levar quatorze anos para ser julgado.
O cidadão acredita por certo que esta atitude seja uma solução para “sublimar” seu sofrimento a dor da perda do ente querido e a emanação da ação efetiva do ideal de justiça buscado erroneamente pelo indivíduo.
Analisando o problema do ponto de vista sócio-cultural observamos que a violência policial tem raízes culturais muito antigas, desde o regime colonial em gênese até o presente momento e este paradigma têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado que não qualificava os profissionais de segurança pública.
É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da própria sociedade em prol da prática da violência policial. É esta violência, que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio. Por este motivo, há uma dificuldade do Estado no âmbito da segurança pública, em mudar radicalmente esta visão equivocada da real missão do que é “Policia”.
Se falarmos na visão semióti ca de Jean-Claude-Monet, pois a polícia continua sendo uma forma de “controle da violência legítima do Estado”, como bem nos ensina Michel Foucault, referindo-se ao meta-modelo “panóptico” em seu livro “Vigiar e Punir” referindo-se que conseqüentemente haveria uma evolução do uso legítimo da força por parte dos organismos policiais.
A questão da democracia é então, um ponto de extrema importância nesse debate. Isso porque a violência policial, inevitavelmente, gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático, pois a vida gregária gera inevitavelmente deveres e obrigações.
Hoje, a mesma sociedade que pensa na violência policial como “algo aceitável” no exercício da função, para a resolução de alguns crimes, sofre também seus “efeitos colaterais”. Com o aumento das soluções violentas adotadas por alguns policiais do passado, os bandidos respondem com mais violência ainda. Basta ver o que ocorre, atualmente, no Rio de Janeiro e São Paulo com os sucessivos ataques à polícia e demais organismos de Segurança Pública do Estado.
A desvalorização da vida humana, implícita nessas idéias, contribuiu, sem dúvida, para esse espiral de violência, atingindo polícia e população. A indiferença da sociedade em relação à criminalidade acabou por tornar os bandidos indiferentes mesmo a sua própria vida.
A impunidade de policiais violentos e corruptos somaram-se aos mesmos fatores que fazem os infratores: a cultura do machismo, o “ethos” da guerra, a valorização da força física do indivíduo, a letalidade e alcance as armas de fogo, o domínio do dinheiro para o alcance de um status social. Toda essa violência volta como um forte eco para a sociedade, pois a família do policial assassinado: filhos, esposa, pais, irmãos estão inseridos na sociedade, a partir deste episódio esta família terá como bandeira, o jargão errôneo “bandido bom é bandido morto”.
Não pensemos que a violência policial é solitária. Desamparada, “ela é filha da sociedade” que inconscientemente a defende, apóia e incentiva, tornando o policial torturador ou espancador num “pseudocondenará no banco dos réus.
Na mídia nacional, a exemplo disto, reproduz-se o estado a que chegamos. No Rio de Janeiro é de praxe as autoridades públicas confirmarem de forma “natural” que o morto “era um traficante” e não um “cidadão qualquer”, que comandava o tráfico do morro “x” ou “y” como se o fato de ser “um cidadão infrator” isentasse naturalmente o crime.
“Menos um!” - repetem aliviados taxistas, frentistas, donas de casa, empresários, funcionários públicos, diante do cadáver. Não importa como o infrator foi morto, importa que ele era um bandido e que isso já basta para justificar a sua morte, não entendendo a sociedade que “bandido bom, não é bandido morto”, se a sociedade acreditar nisto será uma negação à Democracia e ao Estado de Direito que com tanta luta conseguimos.
“Menos um!” - repetem aliviados taxistas, frentistas, donas de casa, empresários, funcionários públicos, diante do cadáver. Não importa como o infrator foi morto, importa que ele era um bandido e que isso já basta para justificar a sua morte, não entendendo a sociedade que “bandido bom, não é bandido morto”, se a sociedade acreditar nisto será uma negação à Democracia e ao Estado de Direito que com tanta luta conseguimos.
* Capitão da Polícia Militar do Acre, tutor da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp),especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública.
Excelente artigo, as polcias do Brasil tem que parar de matar tanto
ResponderExcluir